A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (29), a obrigatoriedade de que os óculos de sol tenham proteção contra radiação ultravioleta. A medida abrange os óculos de sol com ou sem lentes corretivas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), ao Projeto de Lei 5534/05, do Senado Federal.
O nível de proteção será definido em regulamento, observadas as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt) e pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), ao qual caberá fiscalizar o seu cumprimento.
Exigências rejeitadas
O projeto derruba restrições que constavam da legislação anterior. Os óculos equipados com lentes sem função de correção visual - que não dependem de receita médica - não precisarão ser vendidos apenas nas óticas especializadas. Sua venda também não estará sujeita à prévia autorização do órgão de vigilância sanitária. Essas eram exigências contidas no Decreto 24.492/34 e no Decreto-Lei 8.829/46.
Também foi rejeitada a necessidade, contida no projeto inicial, da orientação de um responsável técnico no momento da comercialização do produto. A qualidade dos óculos de sol é definida no momento de sua fabricação, quando devem ser observadas as normas estabelecidas pela Abnt e pelo Inmetro, e é submetida à fiscalização desse último.
Para o deputado Laerte Bessa, "a exigência de responsável técnico elevaria
significativamente os custos de comercialização e reduziria drasticamente o número de pontos de comercialização, tornando os óculos de sol inacessíveis a um imenso número de consumidores de baixa renda".
Benefícios à saúde
Ao garantir a defesa do consumidor contra doenças como catarata, pterígio, degeneração macular senil e carcinoma de conjuntiva, que podem ser até agravadas pelo uso de óculos escuros sem proteção adequada, a medida terá impactos positivos na saúde pública.
Na falta de uso de óculos com adequada proteção contra raios UV, "um imenso número de consumidores de baixa renda, no futuro, estaria procurando os serviços públicos de saúde para resolver problemas decorrentes dessa radiação", alerta Laerte Bessa.
Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Ele ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e de Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5534/2005
Comissão aprova proteção contra radiação nos óculos de sol
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Publicada por OculosDSol em 18:12
Etiquetas: Comissão de Defesa do Consumidor, oculos de sol, oculos escuros, Projeto de Lei, radiação, raios UVA e UVB
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