O Projeto de Lei 3763/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), estabelece que a venda de óculos de grau e de lentes de contato (com ou sem grau) somente poderá ser feita em estabelecimentos devidamente credenciados, sob responsabilidade técnica de profissional ótico legalmente habilitado.
Além disso, segundo o texto, para serem comercializados os óculos de sol deverão ter certificado de qualidade expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por outro órgão certificador credenciado por ele.
O projeto estabelece penas de apreensão de mercadoria e de multa entre R$ 500 e R$ 5 mil para o infrator, com valores dobrados em caso de reincidência.
Danos irreversíveis
Vital do Rêgo Filho argumenta que a proliferação da venda de óculos de leitura sem prescrição médica, em estabelecimentos inabilitados e até mesmo por vendedores ambulantes, representa um risco concreto para a saúde pública.
"Óculos de sol sem proteção contra raios ultravioleta também são vendidos sem qualquer controle de qualidade, numa ameaça à integridade da visão", observa o parlamentar. "Da mesma forma, lentes de contato 'de fantasia', vendidas livremente, podem causar danos irreversíveis às córneas dos usuários", acrescenta.
A legislação sobre o funcionamento das óticas é de 1934 e atribui à vigilância sanitária a fiscalização do setor. "O meu objetivo é transformar a venda desses produtos em infração legal, não mera infração sanitária, e permitir que essa atividade seja coibida pelas forças policiais", resume o deputado.
Tramitação
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3763/2008
Proposta proíbe venda de óculos e de lentes sem qualidade
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Publicada por OculosDSol em 14:03
Etiquetas: oculos de sol, oculos escuros, oculos solares, Projeto de Lei, qualidade
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