Prestes a ser sancionado pelo governador de São Paulo, projeto de lei 897/2005, de autoria do deputado João Caramez, quer acabar com os óculos de má qualidade.
Aprovado pela Assembléia e prestes a ser sancionado pelo governador de São Paulo, José Serra, o projeto de lei 897/2005, de autoria do deputado João Caramez (PSDB), visa eliminar um sério problema de saúde pública: os óculos de sol de má qualidade. Afinado com o Código de Defesa do Consumidor, o projeto regulamenta a fabricação, a importação e o comércio de produtos óticos no Estado de São Paulo ao exigir dos óculos de sol a certificação de qualidade emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou Organismo Certificador de Produto por ele acreditado.
O uso de produtos sem a proteção solar pode causar danos irreversíveis aos olhos. Entre os maiores prejuízos estão problemas graves como os efeitos cumulativos causados pela incidência constante de raios solares podendo gerar a degeneração macular senil, doença que pode levar à cegueira. Por outro lado, a proteção contra os raios UV retarda o envelhecimento da retina e previne problemas como a catarata.
Caramez, autor do projeto, entende que o sistema de controle público sobre a produção e atividade econômica deve se dar na origem, ou seja, nos estabelecimentos responsáveis pela industrialização e pela importação dos produtos levados ao comércio. A exemplo do que acontece nos países europeus, nos Estados Unidos e na Austrália, o controle de qualidade dos óculos de sol deve ser feito na indústria e na importação, e não no varejo.
Se o projeto for aprovado, fica proibida a comercialização de lentes oftálmicas e de contato, óculos com grau e óculos de sol em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade. Os óculos com certificado de qualidade emitido pelo Inmetro estão isentos. As penalidades ao infrator são: apreensão da mercadoria ou multa, que será imposta ao responsável pelo estabelecimento.
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